Descrição: I. Avaliar em cada exercício financeiro, o cumprimento das metas
previstas na Lei Orçamentária local;
lI. Comprovar a legitimidade dos atos de gestão, proceder a avaliação da
eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do
Poder Legislativo Municipal;
III. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, bem como cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local;
IV. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em Restos a Pagar;
V. Supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº- 101/2000;
VI. Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o
disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VII. efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000;
VIII. realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do
Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de
metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000,
informando os obre a necessidade de providências e, em caso de nãoatendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
IX. cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constadas
ilegalidades ou irregularidades na administração da Câmara Municipal;
X. Outras atribuições correlatas.