Estrutura Legislativa

PRESIDENTE


MARICELIA CALDAS BATISTA

RUA ISABEL ARAUJO RAMOS,282

89 99437-4215

[email protected]

7:30 às 13:30

Descrição: O presidente da Câmara é responsável por representar a Casa perante as autoridades públicas e a sociedade civil. É seu papel dirigir os trabalhos institucionais e manter sua ordem. Cabe ao parlamentar que ocupa o cargo autorizar a realização de despesas, prestar contas dos gastos do legislativo, assinar a correspondência oficial e convocar reuniões.

1º SECRETÁRIO


JOSÉ VALDEMIRO DE SOUSA

RUA ISABEL ARAUJO RAMOS,282

(86)995159066

[email protected]

7:30 às 13:30

Descrição: O 1º secretário além de exercer suas funções que são exercida por ele, ainda constata a presença dos vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, encerrar o referido livro, ao final da sessão.

2º SECRETÁRIO


JAILTON JOÃO DE OLIVEIRA

RUA ISABEL ARAUJO RAMOS,282

(89)994084228

[email protected]

7:30 às 13:30

Descrição: O 2º secretário pode substituí o 1º secretário no caso de sua ausência, além de exercer funções por ele delegada. Constatar a presença dos vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, encerrar o referido livro, ao final da sessão.

VICE-PRESIDENTE


AMARO AMADEU DE CARVALHO JÚNIOR

RUA ISABEL ARAUJO RAMOS,282

(89) 994070587

[email protected]

7:30 às 13:30

Descrição: O Vice-Presidente têm a função de substituir o presidente em decorrência de sua ausência. Além disso, ele pode exercer outras funções, de acordo com solicitação da presidência.

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Rua Izabel Araújo Ramos, 282

(89) 3439-1194

[email protected]

7h00 às 13h00

Descrição: I. Receber, registrar, arquivar e encaminhar documentos. lI. Dar atendimento às solicitações de vereadores, servidores e do público em geral. IlI. Preencher, quando necessário, requisições e formulários. IV. Controlar e requisitar material de expediente. V. Efetuar lançamentos em livros de registros, VI. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. VII. Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução;

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO


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Rua Izabel Araújo Ramos, 282

(89) 3439-1194

[email protected]

7h30 às 13h00

Descrição: I. Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social; lI. Efetuar a conferência dos serviços prestados pelas agências de publicidade ou veículos de comunicação; IlI. Gerenciar as atividades e divulgações dos meios de comunicações; IV. Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Cãmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente; V. Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares; VI. Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; VII. Realizar gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;

CONTROLADORIA INTERNA


GIVALDO RAIMUNDO DA SILVA RODRIGUES

RUA ISABEL ARAUJO RAMOS,282

89 99408-5540

[email protected]

Descrição: I. Avaliar em cada exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária local; lI. Comprovar a legitimidade dos atos de gestão, proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; III. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, bem como cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local; IV. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; V. Supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº- 101/2000; VI. Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VII. efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000; VIII. realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando os obre a necessidade de providências e, em caso de nãoatendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; IX. cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração da Câmara Municipal; X. Outras atribuições correlatas.

TESOURARIA


ANDREAZO JOÃO DE OLIVEIRA

RUA ISABEL ARAUJO RAMOS,282

XXXXXXXXXXXXXX

[email protected]

7:30 às 13:30

Descrição: I. compete superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência; lI. Receber e guardar em moeda corrente; IlI. entregar e receber valores; movimentar fundos e aplicações financeiras; IV. efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; V. conferir e rubricar livros; VI. receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos; VII. informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; VIII. fornecer os suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; IX. integrar grupos de trabalho operacionais; manter total sigilo sobre a guarda de valores e saldos existentes; X. participar de reuniões coletivas quando solicitado, conhecimento da área de informática e dominar programas relativos às áreas de atuação, participar de treinamento de atualização; XI. auxiliar na confecção da folha de pagamento e pessoal; XII. outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela presidência.

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊCIA


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Rua Izabel Araújo Ramos, 282

(89) 3439-1194

[email protected]

7h30 às 13h00

Descrição: I. Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; lI. Supervisionar os projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III. Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; IV. Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V. Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI. Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador, em parceria com a secretaria do Poder Legislativo; VII. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; XI. Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII. Exercer outras atividades correlatas. IX. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊCIA


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Rua lzabel Araújo Ramos, 282

(89) 3439-1194

[email protected]

7h30 às 13h00

Descrição: I. Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; lI. Supervisionar os projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III. Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; IV. Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V. Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI. Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador, em parceria com a secretaria do Poder Legislativo; VII. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; XI. Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII. Exercer outras atividades correlatas. IX. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;